O inventário organiza a transmissão do patrimônio após o falecimento. A primeira etapa prática é identificar herdeiros, bens, dívidas e documentos.

Resposta rápida

Reúna certidão de óbito, documentos pessoais, certidões de estado civil, informações sobre testamento e documentos dos bens. Inclua dívidas, contratos, extratos, declarações fiscais e dados necessários ao ITCMD.

Documentos da pessoa falecida e dos herdeiros

  • certidão de óbito;
  • RG e CPF;
  • certidão de casamento ou união estável;
  • pacto antenupcial, se houver;
  • documentos dos herdeiros e cônjuge ou companheiro;
  • comprovantes de endereço;
  • certidão sobre testamento, quando exigida.

Certidões podem precisar estar atualizadas conforme o cartório ou juízo.

Documentos dos bens

Para imóveis, obtenha matrícula atualizada, cadastro municipal ou rural e informações sobre financiamento. Para veículos, apresente documento e situação administrativa.

Contas, investimentos, quotas de empresa, créditos, direitos possessórios e bens sem registro também exigem comprovação específica.

Dívidas também entram no levantamento

O inventário não é apenas lista de patrimônio positivo. Empréstimos, tributos, condomínio, despesas do funeral e obrigações contratuais precisam ser identificados.

A responsabilidade dos herdeiros observa os limites da herança, mas a forma de pagamento deve ser organizada no procedimento.

Judicial ou extrajudicial?

A escolha depende de consenso, testamento, capacidade dos interessados e outros requisitos. A regulamentação do CNJ ampliou hipóteses da escritura, mas não eliminou a necessidade de controle e assistência de advogado.

Perguntas frequentes

Existe prazo para abrir o inventário?

O CPC estabelece prazo processual, e a legislação estadual pode prever consequências tributárias. A data do óbito deve ser conferida desde o início.

Um bem sem escritura pode entrar?

Direitos sobre o bem podem ser analisados, mas é necessário comprovar origem, posse, pagamento e situação registral.

É possível vender bem antes do fim?

Depende da via, da autorização, do consenso e da finalidade. Não faça transferência informal sem avaliação.

Precisa organizar o inventário?

Faça uma lista de pessoas, bens, dívidas e documentos e converse com nossa equipe. Em Serra/ES e demais localidades, a definição da via e dos tributos depende do caso e da localização do patrimônio.

Conteúdo informativo. Regras tributárias e cartorárias devem ser confirmadas.

Fontes oficiais

— Aviso legal

As informações jurídicas fornecidas aqui são de caráter geral informativo e não substituem o aconselhamento jurídico por um profissional. Cada caso é único.