O inventário organiza a transmissão do patrimônio após o falecimento. A primeira etapa prática é identificar herdeiros, bens, dívidas e documentos.
Resposta rápida
Reúna certidão de óbito, documentos pessoais, certidões de estado civil, informações sobre testamento e documentos dos bens. Inclua dívidas, contratos, extratos, declarações fiscais e dados necessários ao ITCMD.
Documentos da pessoa falecida e dos herdeiros
- certidão de óbito;
- RG e CPF;
- certidão de casamento ou união estável;
- pacto antenupcial, se houver;
- documentos dos herdeiros e cônjuge ou companheiro;
- comprovantes de endereço;
- certidão sobre testamento, quando exigida.
Certidões podem precisar estar atualizadas conforme o cartório ou juízo.
Documentos dos bens
Para imóveis, obtenha matrícula atualizada, cadastro municipal ou rural e informações sobre financiamento. Para veículos, apresente documento e situação administrativa.
Contas, investimentos, quotas de empresa, créditos, direitos possessórios e bens sem registro também exigem comprovação específica.
Dívidas também entram no levantamento
O inventário não é apenas lista de patrimônio positivo. Empréstimos, tributos, condomínio, despesas do funeral e obrigações contratuais precisam ser identificados.
A responsabilidade dos herdeiros observa os limites da herança, mas a forma de pagamento deve ser organizada no procedimento.
Judicial ou extrajudicial?
A escolha depende de consenso, testamento, capacidade dos interessados e outros requisitos. A regulamentação do CNJ ampliou hipóteses da escritura, mas não eliminou a necessidade de controle e assistência de advogado.
Perguntas frequentes
Existe prazo para abrir o inventário?
O CPC estabelece prazo processual, e a legislação estadual pode prever consequências tributárias. A data do óbito deve ser conferida desde o início.
Um bem sem escritura pode entrar?
Direitos sobre o bem podem ser analisados, mas é necessário comprovar origem, posse, pagamento e situação registral.
É possível vender bem antes do fim?
Depende da via, da autorização, do consenso e da finalidade. Não faça transferência informal sem avaliação.
Precisa organizar o inventário?
Faça uma lista de pessoas, bens, dívidas e documentos e converse com nossa equipe. Em Serra/ES e demais localidades, a definição da via e dos tributos depende do caso e da localização do patrimônio.
Conteúdo informativo. Regras tributárias e cartorárias devem ser confirmadas.
Fontes oficiais
As informações jurídicas fornecidas aqui são de caráter geral informativo e não substituem o aconselhamento jurídico por um profissional. Cada caso é único.