Receber o termo de rescisão costuma vir junto com dúvidas: se os valores estão certos, se o prazo foi cumprido e o que fazer com o FGTS e o seguro-desemprego. Conferir o documento com calma, antes de guardar a pasta, ajuda a identificar divergências enquanto os fatos ainda estão frescos.
Este guia trata da dispensa sem justa causa por iniciativa da empresa, que é a situação mais comum. Pedido de demissão, justa causa e acordo entre as partes seguem regras próprias.
Resposta rápida
Na dispensa sem justa causa, a empresa deve pagar as verbas rescisórias e entregar os documentos da rescisão em até dez dias contados do término do contrato. Confira no termo o saldo de salário, o aviso prévio, o 13º proporcional, as férias com o terço constitucional e a multa de 40% sobre os depósitos do FGTS. Guarde o termo, os contracheques e o extrato do FGTS.
Qual é o prazo para o pagamento?
O artigo 477, § 6º, da CLT estabelece que o pagamento dos valores do termo de rescisão e a entrega dos documentos que comprovam a comunicação da extinção do contrato devem ocorrer em até dez dias contados a partir do término do contrato. O prazo vale tanto para o aviso prévio trabalhado quanto para o indenizado.
Quando o prazo não é cumprido, o § 8º do mesmo artigo prevê multa em favor do empregado, em valor equivalente ao seu salário, salvo quando o próprio trabalhador der causa ao atraso.
As verbas que costumam aparecer no termo
Cada contrato tem particularidades, mas em uma dispensa sem justa causa é comum encontrar:
- saldo de salário: os dias trabalhados no mês da saída;
- aviso prévio: trabalhado ou indenizado. A Lei 12.506/2011 prevê 30 dias para quem tem até um ano na empresa, com acréscimo de 3 dias por ano de serviço, até o total de 90 dias;
- 13º salário proporcional: calculado pelos meses trabalhados no ano, conforme a Lei 4.090/1962;
- férias vencidas e proporcionais, sempre com o acréscimo de um terço previsto no artigo 7º, XVII, da Constituição Federal;
- FGTS: depósito do mês da rescisão e do mês anterior, se ainda não recolhidos, e a indenização de 40% sobre os depósitos feitos durante o contrato, prevista no artigo 18 da Lei 8.036/1990.
O aviso prévio indenizado integra o tempo de serviço para todos os efeitos, conforme o artigo 487, § 1º, da CLT. Por isso, a data de saída anotada na carteira pode ser posterior ao último dia efetivamente trabalhado, e isso reflete no cálculo de férias e do 13º.
Como conferir os valores na prática
Separe três documentos: o termo de rescisão, os últimos contracheques e o extrato do FGTS. Com eles, verifique:
- se o salário usado como base é o mesmo dos contracheques, incluindo parcelas habituais como adicionais e horas extras frequentes;
- se as datas de admissão e de saída estão corretas, considerando a projeção do aviso prévio indenizado;
- se os meses de 13º e de férias proporcionais batem com o tempo trabalhado;
- se todos os meses do contrato aparecem com depósito no extrato do FGTS;
- se os descontos (adiantamentos, faltas, benefícios) estão identificados e têm explicação.
Uma diferença não significa, por si só, erro ou má-fé: pode haver explicação em norma coletiva, em faltas ou em outros descontos. O objetivo da conferência é saber o que perguntar.
FGTS e seguro-desemprego
Na dispensa sem justa causa, o trabalhador pode, em regra, sacar o saldo do FGTS e a indenização de 40%. Quem aderiu ao saque-aniversário tem regras diferentes para o saldo da conta; a indenização de 40% continua sendo devida. As orientações atualizadas estão na página oficial para sacar o FGTS.
O seguro-desemprego é regulado pela Lei 7.998/1990. Os requisitos, como o tempo de trabalho exigido, variam conforme o número de pedidos anteriores. O pedido é feito pelos canais oficiais indicados em solicitar o seguro-desemprego, e o prazo para requerer deve ser observado.
A homologação no sindicato ainda é obrigatória?
A Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) retirou da CLT a exigência geral de assistência do sindicato na rescisão de quem tinha mais de um ano de empresa. Convenções e acordos coletivos, porém, podem prever regras próprias para a categoria. Vale consultar a norma coletiva aplicável.
Existe prazo para questionar?
Sim. O artigo 7º, XXIX, da Constituição Federal fixa o prazo de dois anos após o fim do contrato para ajuizar a ação, que alcança os créditos dos últimos cinco anos. Organizar os documentos logo após a saída evita que o prazo corra enquanto as informações se perdem.
Perguntas frequentes
Assinei o termo de rescisão. Ainda posso questionar os valores?
A assinatura confirma o recebimento dos valores discriminados no documento, mas não impede, por si só, a discussão de parcelas que não foram pagas ou foram pagas a menor. Cada situação depende dos fatos, dos documentos e das normas aplicáveis.
O que acontece se a empresa atrasar o pagamento?
A CLT prevê multa em favor do empregado, equivalente ao seu salário, quando o prazo de dez dias não é cumprido, salvo se o próprio trabalhador tiver dado causa ao atraso.
O aviso prévio indenizado conta como tempo de serviço?
Sim. O período do aviso prévio, mesmo indenizado, integra o tempo de serviço, o que influencia a data de saída, as férias e o 13º proporcionais.
Quem aderiu ao saque-aniversário recebe a multa de 40%?
Sim. A adesão ao saque-aniversário altera as regras de saque do saldo da conta na demissão, mas não afasta a indenização de 40% devida na dispensa sem justa causa.
Para entender como escolher orientação profissional nessa área, veja como escolher orientação jurídica trabalhista.
Fontes oficiais
- Consolidação das Leis do Trabalho — Decreto-Lei 5.452/1943 (arts. 477 e 487)
- Constituição Federal — art. 7º
- Lei 12.506/2011 — aviso prévio proporcional
- Lei 4.090/1962 — 13º salário
- Lei 8.036/1990 — FGTS
- Lei 7.998/1990 — seguro-desemprego
- gov.br — Solicitar o seguro-desemprego
- gov.br — Sacar o FGTS
Texto preparado em 26/09/2026, com a legislação vigente nessa data. Conteúdo informativo; não substitui a análise individual dos fatos e documentos.
As informações jurídicas fornecidas aqui são de caráter geral informativo e não substituem o aconselhamento jurídico por um profissional. Cada caso é único.