A certidão de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional é pedida em financiamentos, licitações, vendas de imóveis e contratos com empresas maiores. Quando o sistema não emite a certidão negativa, a dúvida imediata é saber qual é a pendência e se ela impede o negócio.
Entender as espécies de certidão e onde consultar as pendências ajuda a agir com antecedência, antes que a exigência trave uma operação.
Resposta rápida
A certidão federal é emitida gratuitamente pela internet, para CPF ou CNPJ. Se não houver pendências, sai a certidão negativa. Se houver débitos com a exigibilidade suspensa (por parcelamento em dia, depósito integral, recurso administrativo ou decisão judicial, por exemplo), pode ser emitida a certidão positiva com efeitos de negativa, que vale como a negativa. Se o sistema não emitir nenhuma das duas, consulte o relatório de situação fiscal para identificar a pendência.
Onde emitir a certidão federal
A emissão é feita pelo serviço oficial emitir certidão de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional. A mesma certidão abrange os tributos administrados pela Receita Federal e as inscrições em dívida ativa da União, a cargo da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
A Receita Federal reúne as orientações sobre o tema na página de certidões e situação fiscal. A validade aparece no próprio documento, e a autenticidade pode ser confirmada pelo código de controle.
Estados e municípios emitem certidões próprias, sobre os tributos de sua competência. A certidão federal não substitui a estadual nem a municipal.
Negativa e positiva com efeitos de negativa
O Código Tributário Nacional trata da certidão negativa no artigo 205. O parágrafo único determina que ela seja fornecida em até dez dias da entrada do requerimento.
O artigo 206 dá à certidão positiva com efeitos de negativa o mesmo valor da negativa. Ela é emitida quando constam apenas:
- créditos ainda não vencidos;
- créditos em cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora;
- créditos com a exigibilidade suspensa.
As causas de suspensão estão no artigo 151 do CTN, com a redação dada pela Lei Complementar 236/2026: moratória; depósito do montante integral; impugnações, recursos e manifestação de inconformidade no processo administrativo; liminar em mandado de segurança; liminar ou tutela provisória em outras ações judiciais; parcelamento; e a arbitragem especial tributária e aduaneira, nos termos da legislação específica.
O que costuma impedir a emissão
Nem toda pendência é uma dívida em aberto. Entre as situações mais comuns estão:
- declarações obrigatórias não entregues ou entregues com divergência;
- diferença entre o valor declarado e o valor pago;
- parcelamento com prestações em atraso;
- débitos inscritos em dívida ativa da União;
- pendências cadastrais do CPF ou do CNPJ.
O primeiro passo é identificar a pendência exata. Para pessoas jurídicas e físicas com acesso ao e-CAC, o relatório de situação fiscal lista o que está impedindo a certidão. Débitos já inscritos em dívida ativa podem ser consultados e negociados no portal Regularize, da PGFN.
Como se organizar antes de precisar
Quem depende da certidão para operar deve consultá-la periodicamente, e não apenas às vésperas de uma licitação ou assinatura. Uma pendência de declaração, por exemplo, pode levar dias para ser corrigida e processada.
Guarde os recibos de entrega das declarações, os comprovantes de pagamento e os termos de parcelamento. Se a pendência decorrer de erro de preenchimento, a correção costuma passar por declaração retificadora. Se decorrer de cobrança que se considera indevida, os meios de defesa têm prazos próprios, e a escolha depende do caso.
Quando o débito já está em cobrança judicial, vale ler também o que conferir na dívida ativa e na execução fiscal.
Perguntas frequentes
A certidão positiva com efeitos de negativa serve para licitação e financiamento?
Sim. Pelo artigo 206 do CTN, ela tem os mesmos efeitos da certidão negativa. O edital ou o banco podem, no entanto, exigir outros documentos além dela.
Parcelar a dívida permite emitir a certidão?
O parcelamento suspende a exigibilidade do crédito, conforme o artigo 151 do CTN. Com as prestações em dia, é possível obter a certidão positiva com efeitos de negativa. O atraso nas parcelas pode voltar a impedir a emissão.
Quanto custa emitir a certidão federal?
A emissão pela internet é gratuita. Desconfie de sites que cobram pela certidão ou pedem dados além do CPF ou CNPJ.
A certidão federal comprova regularidade com o Estado e o município?
Não. Estados e municípios emitem certidões próprias sobre os tributos de sua competência, que devem ser solicitadas separadamente.
Fontes oficiais
- Código Tributário Nacional — Lei 5.172/1966 (arts. 151, 205 e 206)
- gov.br — Emitir certidão de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional
- Receita Federal — Certidões e situação fiscal
- PGFN — Regularize
Texto preparado em 26/09/2026, com a legislação vigente nessa data, incluída a redação dada ao CTN pela Lei Complementar 236/2026. Conteúdo informativo; não substitui a análise individual dos fatos e documentos.
As informações jurídicas fornecidas aqui são de caráter geral informativo e não substituem o aconselhamento jurídico por um profissional. Cada caso é único.